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Qual a relação entre insubordinação, indisciplina e o desempenho da sua empresa?

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Embora muito semelhantes, os atos de indisciplina e insubordinação possuem definições diferentes. Por outro lado, em ambos os casos, podem existir medidas educativas, ou mesmo punitivas, como advertência ou ainda a demissão por justa causa, que a empresa pode tomar como desincentivo para futuros episódios e problemas ou mesmo como medida preventiva.

Como funciona a classificação de atos de indisciplina e insubordinação.
Atos de indisciplina e insubordinação prejudicam o desempenho da equipe.

Afinal, o que é um ato de indisciplina e insubordinação no trabalho?

Os atos de indisciplina e insubordinação estão presentes no artigo 482 da CLT, e a diferença entre os dois termos está na forma como o fato ocorreu.

O ato de indisciplina ocorre quando o trabalhador não segue as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa. Por exemplo: se recusa a registrar o ponto. O ato de insubordinação, por sua vez, designa o não cumprimento de ordens pessoais do gerente ou do empregador, verbais ou escritas, ou a não realização de atividades de sua competência. Aqui estão alguns exemplos: não realização de uma tarefa solicitada e taxas de absenteísmo.

Diferença entre atos de indisciplina e insubordinação

É importante ressaltar que para a instauração de um ato de insubordinação, o empregado deve estar ciente do que foi solicitado, e a atividade não realizada deve fazer parte de suas atribuições laborais.

Nesse sentido, a situação surge quando o pedido interrompido é dado verbalmente ou por escrito, seja para um determinado funcionário ou para a equipe.

Por outro lado, existe também o direito de recusa do trabalhador, garantido pela lei ao abrigo do artigo 483.º da CLT. Isso significa que, se a tarefa solicitada for antiética ou insegura, o funcionário tem o direito de se recusar a realizar a atividade.

Assim, a própria legislação aponta alguns pressupostos que norteiam a configuração de um ato de indisciplina ou insubordinação, como será visto a seguir.

Exemplos de atos de indisciplina

Como já discutimos, o ato da indisciplina configura-se pela recusa do funcionário em seguir uma diretiva da empresa, como as regras da casa. Confira alguns exemplos de situações que podem se configurar como indisciplina:

  • O colaborador se recusar a registrar a jornada de trabalho;
  • Ignorar a obrigatoriedade de uso de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Fumar em locais proibidos na empresa, principalmente se houver risco nessa ação.

Exemplos de atos de insubordinação:

Nesse caso, trata-se de situações de não cumprimento de uma ordem direta, como a execução de uma tarefa. Além disso, para corresponder ao conceito de insubordinação, a ação problemática deve ocorrer de forma recorrente e não pontual.

Em outras palavras, um ato de insubordinação ocorre quando há uma recorrência constante de comportamento problemático.

Portanto, algumas atitudes que podem ser entendidas como atos de insubordinação são:

  • Não cumprimento das atividades estipuladas no contrato de trabalho;
  • Agir desrespeitosamente com colegas e gerentes;
  • Ausências injustificadas e atrasos.

Como agir nesses casos?

Em geral, a melhor maneira de lidar com os problemas é por meio do diálogo. Portanto, é importante que o primeiro passo seja uma discussão franca com o funcionário sobre o problema.

Para que uma atitude seja imputada, deve-se assegurar que o trabalhador tenha conhecimento da situação.

Do ponto de vista jurídico, certas medidas podem e devem ser tomadas pelo empregador nos casos de indisciplina e insubordinação. São eles:

Advertência verbal: se a conversa anterior não surtiu efeito, é necessário avisar diretamente o funcionário dos próximos passos caso não haja mudança de comportamento;

Aviso escrito: Se, mesmo após uma conversa amigável e um aviso verbal, o trabalhador continuar a repetir a ação problemática, deve ser apresentado um documento com a descrição do problema e a assinatura do trabalhador.

Suspensão: Quando as etapas acima não funcionarem, é possível aplicar uma suspensão para o trabalhador. Em geral, a suspensão intervém após 3 avisos escritos e não pode durar mais de 30 dias corridos.

Persistindo o empregado no erro, atos de indisciplina e insubordinação podem acarretar demissão por justa causa.

Demissão por indisciplina e insubordinação

Tanto a indisciplina como a insubordinação podem ser causas de despedimento por justa causa, conforme previsto no artigo 482.º da CLT.

Assim, se o colaborador continuar com atitudes problemáticas após a empresa ter seguido os passos anteriores, estará sujeito a demissão por justa causa.

Mas para que isso seja legítimo e não cause problemas jurídicos para a empresa posteriormente, é necessário ter documentos e evidências do comportamento e que o funcionário estava ciente da situação. Aqui estão alguns exemplos de documentos de apoio:

  • Ponto espelho para ausências e atrasos;
  • Registros de não entrega de atividades competentes ao cargo;
  • Os documentos das suspensões que antecederam o despedimento.
  • O batimento de ponto é fundamental para garantir a segurança jurídica para a empresa e a também para o colaborador.

Garantias e exceções

Voltando aos cuidados fundamentais para garantir a legitimidade desse processo, é importante ressaltar que dois tipos de sanções não devem ser aplicados sucessivamente.

Ou seja, é necessário aguardar um período após a suspensão para proceder ao despedimento, a fim de se ter tempo de verificar uma possível alteração do comportamento do trabalhador.

No entanto, essa regra não se aplica a atitudes graves, como agressão física no local de trabalho, que autorizam a demissão imediata do empregado em questão.

Conselhos e boas práticas

A empresa nem sempre é capaz de prever ou mesmo corrigir certas atitudes pouco profissionais dos funcionários. No entanto, muitas vezes é possível identificar um problema que de alguma forma incentiva um comportamento desfavorável.

Portanto, é altamente recomendável manter um diálogo aberto com os funcionários. Uma comunicação interna eficaz pode evitar que questões específicas se tornem uma motivação para agir de forma desrespeitosa com as regras, ou mesmo com outros colegas.

Na medida do possível, desenvolva em seus gerentes a capacidade de gerenciar situações desfavoráveis ​​com a maior naturalidade possível a fim de conseguirem manter a postura mesmo diante de atos de indisciplina e insubordinação.

Além disso, cada empresa deve ter um regimento interno, que especifica as hipóteses de ações que podem ser consideradas pelos administradores como atos de indisciplina e insubordinação.

Outro ponto importante é que a ação não pode ter sido provocada diretamente por um superior. Ou seja, se, por exemplo, o gestor age com desrespeito ao funcionário, isso pode refletir diretamente na atitude do funcionário e tirar a razão da situação do empregador.

Resumidamente,

O ato de indisciplina refere-se ao descumprimento do empregado pelas normas internas da empresa.

Já o ato de insubordinação ocorre quando o trabalhador se recusa a realizar a atividade solicitada, desde que seja ético e não ofereça risco ao trabalhador.

Entretanto nos atos de indisciplina e insubordinação, as atitudes devem ser repetidas, ou seja, não podem ter ocorrido de uma só vez.

Os primeiros passos para lidar com comportamentos como esse são: uma advertência verbal, para expor o problema ao funcionário; advertências por escrito atestando seu conhecimento da situação; suspensão e, por fim, demissão por justa causa.

As dispensas por justa causa devem ser acompanhadas de documentos que comprovem atitudes de indisciplina e insubordinação, como um espelho do tempo que indica faltas repetidas e atrasos no desembarque, por exemplo.

É importante desenvolver a capacidade de lidar com situações adversas em seus gerentes e estimular um ambiente de trabalho transparente. Isso pode reduzir ou até mesmo impedir que problemas comportamentais se tornem problemas reais de negócios.

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