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Atestado médico falso: como a empresa deve proceder

Receber um atestado médico falso de um funcionário é uma situação muito desagradável, por isso é importante saber como reagir corretamente quando um funcionário apresenta tal documento à sua administração e recursos humanos.

Para fazer isso, o primeiro passo é aprender como identificar um atestado falso e, em seguida, analisar o que dizem as leis trabalhistas relevantes. Afinal, trata-se de uma tentativa de enganar o empregador com um documento ilegítimo.

Não é à toa que muitas pessoas se perguntam se usar um atestado médico falso é crime. E é justamente este e outros pontos que iremos aprofundar neste conteúdo, de acordo com os tópicos listados a seguir:

  • O que é um certificado médico?
  • O que fazer em caso de atestado médico falso?
  • O que diz a lei sobre relatórios médicos falsos?

Siga-nos nesta leitura e aprenda tudo o que precisa ser feito após receber um atestado médico falso de seu funcionário!

Atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa

O que é um atestado médico?

O atestado médico tem amparo legal para justificar a ausência por problema de saúde. Desta forma, o empregado pode afastar-se da atividade profissional, em um dia (ou pelo tempo determinado) de trabalho, sem desconto no contracheque decorrente dessa ausência.

Esta justificativa legal só pode ser emitida por profissional devidamente habilitado, como clínico geral ou dentista, entre outros. As empresas exigem a apresentação do atestado médico porque ele serve, na verdade, para custear a ausência do funcionário, seja por algumas horas ou mesmo dias e semanas.

Vale lembrar também que existem outros documentos e justificativas que possibilitam tal afastamento na retenção do salário do empregado, tais como:

  • Chamada para o serviço militar;
  • Doação de sangue;
  • Acompanhar um familiar para cuidados de saúde;
  • Casamento (licença de casamento);
  • Morte de um ente querido (Licença nojo).

O atestado médico, por outro lado, é necessário (e aceito) apenas em situações de saúde específicas. E isso nos leva à emissão do falso atestado médico, que nada mais é do que uma versão falsificada e ilegítima desse tipo de documento.

A preparação de um atestado médico falso pode ser feita de duas maneiras:

Por natureza material

Aqui, o atestado médico falso é assinado por quem não exerce profissão em nenhum setor da saúde que permita a emissão deste tipo de documento.

Além disso, existem modelos de certificados falsos de grande competência profissional. Muitos também possuem carimbo e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de outro órgão regulador das diversas profissões do setor saúde.

Por natureza ideológica

Esse tipo de atestado médico falso tem assinatura legítima de profissional de saúde, o que levanta a suspeita de que aí está a veracidade do diagnóstico prescrito no documento.

Por exemplo, em seu relatório médico, o provedor de saúde afirma que o paciente tem uma doença que exige repouso na cama por dez dias quando, na verdade, o paciente não tem problemas.

Vale ressaltar também que muitos atestados médicos falsos também são enviados ao departamento de recursos humanos da empresa com informações adulteradas. Assim, embora o laudo fosse legítimo, o funcionário maligno alterou o período de descanso recomendado pelo médico.

Quais informações estão contidas no atestado médico?

Uma boa forma de saber se o atestado médico é falso ou legítimo é conhecer o próprio documento. Em outras palavras: as informações contidas no relatório.

Confira abaixo as principais informações que fazem parte de um atestado médico:

  • Data do tratamento e, em algumas ocasiões, horário em que o paciente compareceu à consulta;
  • Nome completo do paciente;
  • O número de dias de descanso recomendado para a recuperação completa do paciente;
  • Nome completo do médico e carimbo com seu número de CRM;
  • Assinatura do responsável pelo atestado médico.

Vale ressaltar também que alguns atestados médicos vêm acompanhados do CID, que é o código de identificação da doença. No entanto, só pode ser disponibilizado em certificado com a autorização expressa do paciente. Do contrário, o médico não pode explicar o motivo por meio do CID.

Atenção: Dica importante sobre o CID (Classificação Internacional de Doenças), existe um CID que entrega quando o colaborador está tentando se passar por doente, tenta memorizá-lo, é o CID 10 Z76.5 que tem como descrição “Pessoa fingindo ser/estar doente” e muitas das vezes os médicos encaminham este CID ao RH da empresa de forma “escondida” do paciente, pois vai no formato de código sem a descrição do mesmo, então vale memorizá-lo ou checar o CID toda vez, pois no caso de atestados forjados é bem possível que possa ser informado CID para uma coisa e o colaborador justificar por outra.

Quais são as regras e padrões?

Quando vemos o quanto um atestado médico falso pode causar problemas dentro da empresa, ficamos com dúvidas sobre as conclusões que podemos tirar a respeito.

Em particular, no que diz respeito às regras e normas relevantes para o problema. Confira algumas informações a respeito:

Atrasos e faltas ao trabalho, sem justificativa, estão sujeitos à retenção na fonte do salário do trabalhador – ressalvadas as justificativas e a utilização de documentos que requeiram indenização, como no caso do atestado médico; Os casos de faltas injustificadas podem implicar, para o trabalhador, uma dedução do vencimento relativa ao vencimento da sua jornada de trabalho e que corresponde ao período de descanso semanal;

O atestado médico só pode ser emitido e assinado por profissional habilitado;

As faltas ao trabalho superiores a 15 dias corridos devem ser repassadas ao INSS.

Ah, e cuidado com o prazo de entrega do atestado médico: não existe regra ou padrão específico para o envio do documento ao RH. No entanto, quanto mais cedo melhor. Essa será uma diretriz desenvolvida pela própria empresa e que poderá ter certa flexibilidade caso o funcionário não consiga entregá-la rapidamente.

O que fazer em caso de atestado médico falso?

Agora, entrando em uma situação em que o funcionário entregou um atestado médico falso, vamos entender o que seu RH precisa fazer e como proceder uma vez que o documento seja suspeito e provado ser falso.

Afinal, essa deve ser a primeira atitude: certificar-se da idoneidade do material entregue pelo funcionário. Imagine a escala do problema se a empresa acusasse seu funcionário de falsificar um atestado médico? Recomenda-se cautela e grande precisão nas atitudes.

Porém, em caso de suspeita, é possível verificar a veracidade de um atestado médico por meio das seguintes etapas:

  • Conecte-se com profissionais de saúde que atuam como especialistas em documentos no mercado de trabalho;
  • Verificar com o hospital, clínica médica e / ou laboratório que emitiu o atestado se o médico cuja assinatura consta do documento é efetivo para aquela instituição e se encontrava no local no dia e horário indicados no documento;
  • Solicitar qualquer esclarecimento ao hospital ou clínica se houver divergências nas informações do atestado e nas informações prestadas pela instituição;
  • Converse com o funcionário e tente esclarecer as inconsistências identificadas no atestado médico.

Novamente, porque não é exagero: trate a situação com sigilo e sem expor ninguém de forma desnecessária e antiética.

Demissão por justa causa

Comprovada a utilização do atestado médico, o profissional que agiu de má-fé pode ser demitido por justa causa.

Também cabe à empresa apenas alertar ou punir o colaborador com mais brandura. Mesmo assim, essa quebra de confiança tende a prejudicar as relações profissionais entre empregador e empregado. Isso pode dificultar a restauração rápida da confiança.

E uma relação de trabalho precisa disso, pois é uma troca.

Porém, a empresa deve atuar com certa agilidade se decidir efetuar a demissão por justa causa. Isso porque o prazo para análise do incidente e conclusão é de 30 dias a partir da entrega do falso atestado médico.

Portanto, podemos observar as seguintes formas de lidar com esse tipo de situação:

  • Aviso;
  • Suspensão;
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa.

Este último pode ser aplicado quando o prazo de 30 dias tiver expirado e a empresa não tiver obtido (ou não tiver demonstrado prontamente) o documento falsificado. Portanto, se não for estabelecida relação de confiança entre as partes, a solução poderá ser o despedimento sem justa causa.

Como identificar um atestado médico falso?

Além das informações exigidas em um atestado médico, você pode investigar o documento de outras maneiras para descobrir se é ou não um produto genuíno ou falsificado.

Quer ver alguns exemplos de certificados médicos falsos? Vamos resumir com alguns pontos de atenção que sua equipe pode ficar de olho ao receber esse tipo de documento de seus funcionários:

  • Como mencionado acima, observe se o CID é o 10 Z76.5 e que ele representa alguém tentando se passar por uma pessoa doente;
  • A assinatura do médico responsável é física ou digital? Quando o documento é digitalizado, o funcionário pode fazer um ótimo trabalho de falsificação, reutilizando a assinatura ou até mesmo refazendo totalmente o certificado de acordo com suas necessidades e interesses;
  • Procure cancelamentos e verifique as informações sobre a data e hora registradas no atestado médico;
  • Verifique no Portal CFM o número de CRM do médico que consta no certificado;
  • Revise as informações gerais sobre o atestado. Se todos os documentos enviados contiverem as mesmas informações, pode haver a suspeita de que um atestado médico está sendo reutilizado para fins ilegais.

Então, você já está mais ciente de como investigar e agir em relação a uma suspeita de atestado médico falso? Vamos aprofundar agora, observando quais são as recomendações dentro das leis trabalhistas relevantes!

O que diz a lei sobre relatórios médicos falsos?

No que se refere ao empregador e ao trabalhador, podem ser mencionados os seguintes aspectos legislativos:

A legislação sobre o atestado médico não é de responsabilidade da CLT ou da empresa, mas sim do Conselho Federal de Medicina (CFM) e, sobretudo, por meio da Resolução CFM n. 1658/2002. Em outras palavras: o órgão é responsável por regular e garantir soluções para a contenção de casos de fraude;

Artigo 6º da Lei nº. 605, prevê a garantia de ausência remunerada aos empregados, mediante apresentação de atestado médico.

O referido ponto de dispensa por justa causa está presente em artigo da CLT – para saber mais, veja. 482 Consolidação da Lei do Trabalho – DL 5452/43, que trata da questão da falsidade de documentos.

Como os recursos humanos precisam se preparar para essas situações?

É importante ressaltar como a discrição e os meios de confirmação são essenciais para manter um bom relacionamento no ambiente de trabalho.

Afinal, ninguém quer se expor ao ridículo e à suspeita infundada, certo?

Assim, os recursos humanos devem trabalhar com um plano elaborado que contenha uma forma passo a passo de verificar as informações de todos os atestados médicos entregues ao departamento.

Assim, é possível evitar qualquer tipo de decisão precipitada, bem como expor injustamente o funcionário. Porém, também é importante que a empresa esclareça que a tarefa de verificar se um atestado médico é falso ocorre de forma sistemática. Em outras palavras: para todos.

Este é um processo industrial automático no recebimento de qualquer documento. Porque, por parte da empresa, devemos ter cuidado para não sermos vítimas de fraude.

Como evitar essa prática nas empresas?

O aspecto mais importante para evitar o recebimento de um atestado médico falso é a comunicação clara, transparente e confiável entre empregador e empregado.

Isso significa trabalhar com medidas eficazes para melhorar o clima organizacional. Porque profissionais motivados e comprometidos que confiam na empresa, e vice-versa, não veem necessidade de usar atestado médico falso.

Principalmente quando a organização deixa espaço para críticas, reclamações e problemas individuais. Se alguém precisar de alguns dias de folga, ele pode se reunir com a gerência para descobrir uma maneira de tornar essa necessidade viável.

A gestão de pessoas é a forma mais eficaz de evitar que a prática de atestados médicos falsos se torne comum na empresa. Ainda mais, porque a repetição disso mostra o quanto o trabalhador se sente insatisfeito no ambiente de trabalho, a ponto de recorrer a medidas antiéticas para obter descanso remunerado.

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, o atestado médico falso é uma prática ilegal e antiética que pode infligir ao trabalhador advertência, suspensão ou demissão por justa causa – se a prova de entrega do documento falsificado ocorrer após o prazo de 30 dias da entrega do mesmo.

Além disso, revisamos todas as informações relevantes para que sua equipe de RH tenha o hábito de verificar a veracidade do documento para todos os certificados recebidos. Isso ajuda a combater fraudes e adiciona mais segurança e monitoramento à organização.

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