Diversas empresas disponibilizam oportunidades de estágios aos estudantes, uma vez que é uma atividade necessária para a formação do futuro profissional. Ao realizar esse tipo de contratação, as relações entre o concedente e o estagiário não são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como as demais contratações, (sendo os direitos do estagiário diferente dos contratados) e, sim, pela Lei N. 11.788/2008.

Por conta disso, há direitos e deveres que precisam ser seguidos por ambas as partes, a fim de regularizar essa relação. A empresa deve estar atenta aos direitos do estagiário para não correr o risco de ocorrer uma relação trabalhista irregular, assim como o estagiário também deve estar ciente de seus direitos perante lei.

Confira nesse artigo quais são esses direitos:

Estagiários podem ser ótimos colaboradores se bem orientados.


Oficializando o estágio

A futura relação entre aluno e empresa deve ser formalizada através de um contrato de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio. Esse contrato geralmente é elaborado pela empresa, validado pelo aluno e pela instituição onde está matriculado.

Mas, além da assinatura do contrato, é necessária compatibilidade entre as questões do Termo de Compromisso e as atividades do estagiário antes de poder oficializar o estágio. O estudante também precisa estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino e apresentar frequência nas aulas.


Termo de compromisso

O Termo de Compromisso de Estágio precisa ter, ao menos, essas informações:


  • identificação das três partes envolvidas;
  • responsabilidades de cada uma;
  • área e objetivo do estágio;
  • plano de atividades e jornada;
  • vigência do próprio Termo;
  • motivos para eventual rescisão unilateral;
  • valores da bolsa e do auxílio-transporte;
  • benefícios oferecidos pela empresa.

Remuneração

As leis determinam que uma bolsa-auxílio seja oferecida aos estagiários (com exceção dos estágios obrigatórios pela instituição de ensino), que varia de acordo com o horário (o estágio pode ser de 4 ou 6 horas) e com as descrições no Termo de Compromisso. Além disso, a empresa deve custear os deslocamentos do estudante com o vale-transporte, valor separado da bolsa.


Redução da jornada de trabalho nos dias de prova ou atividades acadêmicas

A carga horária máxima para estágio é de 30 horas. Porém, em época de prova, caso o estagiário sinta necessidade, ele tem direito de reduzir em 50% sua jornada. Essa redução ocorre visando o bom desempenho do estudante e está prevista na legislação citada, tornando o estágio compatível com o aprendizado do estudante.


Férias

30 dias de recesso são disponibilizados após 1 ano de estágio, que funcionam como as férias e podem ser divididos em 15 dias em períodos diferentes ou de uma só vez. As férias do estagiário também devem ser remuneradas naturalmente como um mês normal de atividade, com o auxílio transporte que não será pago durante esse descanso.

Caso o tempo de estágio seja menor do que 12 meses, o período de recesso deve ser proporcional aos dias trabalhados.


Desligamento

O desligamento de um estagiário funciona como a demissão nas relações trabalhistas. A iniciativa pode partir tanto da empresa quanto do estagiário e, nesse caso, não existe aviso prévio ou compensações por qualquer uma das partes. É um exercício de vontade que deve estar previsto no Termo de Compromisso de Estágio dentre os direitos do estagiário e da empresa.

Assim como na CLT, o desligamento é oficializado e indica que o estagiário não possui mais vínculos com a empresa. Podendo, assim, ir atrás de novas bolsas e oportunidades!

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