Mesmo que o sistema de ponto já seja uma ferramenta muito utilizada no país, nem todas as empresas realizam corretamente o controle da jornada de trabalho de seus funcionários. Isso ocorre muitas vezes porque os sistemas são muito retrógrados ou são limitados a jornadas e escalas que nem sempre condizem com a realidade.
Para bares e restaurantes, não é diferente, visto que, de acordo com a CLT (Lei 13.874/2019. § 2º do art. 74), torna-se obrigatório o controle correto da jornada de trabalho para qualquer estabelecimento que arque com mais de 20 funcionários.
Embora o controle de ponto em si não seja diferente das demais empresas, os bares e restaurantes tendem a ter uma jornada de trabalho diferente, contando com mais horas de trabalho, turnos aos finais de semanas, feriados, etc.
Confira a seguir quais as melhores soluções para o controle de jornada de bares e restaurantes!
Escalas de trabalho em bares e restaurantes
Bares e restaurantes muitas vezes possuem dificuldade para criar uma escala ou jornada de trabalho fixa para os seus funcionários, já que, num contexto geral, enquanto os trabalhadores de horário “padrão” comercial estão de folga, esses lugares estão abertos para receber seus clientes.
Para tomar conta da divisão de trabalho de cada membro da equipe, muitos estabelecimentos não contam com um departamento de RH, o que pode prejudicar a equipe a longo prazo.
Vamos conferir quais são as escalas mais comuns que funcionam em bares e restaurantes:
Escalas mais comuns:
- Escala 6×1 – Estabelecimentos que não estão abertos apenas na segunda-feira
Para essa área, essa é a escala de trabalho mais comum, principalmente para bares e restaurantes que não funcionam em períodos diurnos. Normalmente a carga horária e o dia de abertura são definidos dessa forma por conta da queda de movimento em dias de semana como a segunda-feira.
Dessa maneira, o colaborador conta com até 44 horas semanais para realizar suas atividades, e tem o direito a um dia de folga.
- Escala 5×2 – Estabelecimentos que fecham às segundas e às terças-feiras
Para estabelecimentos que não funcionam em dois dias na semana, existe a escala 5×2, comumente na segunda e na terça, para locais que não possuem movimento nesses dias, ou, pode ser também no sábado e domingo, para estabelecimentos que não possuem movimento ao final de semana.
Por isso, cabe aos responsáveis pela escala pensarem em uma estratégia que funcione para o controle de ponto e de jornada dessas pessoas.
Há também as exceções à regra, que são os estabelecimentos que funcionam todos os dias da semana. Estes devem contar com um rodízio de funcionários, estabelecendo folgas compatíveis com a carga horária determinada de cada colaborador.
Como funcionam os turnos em bares e restaurantes?
Além da possibilidade de realizar diferentes escalas, ainda há a questão dos turnos. Existem locais que ficam abertos tanto no período diurno quanto no período noturno. E isso se relaciona diretamente no turno em que cada colaborador estará no estabelecimento.
Esses turnos levam o nome de “Turnos modificados”, que é quando o lugar não funciona em tempo integral, mas permanece aberto por um longo período.
Assim, é comum a equipe ser dividida em duas, como por exemplo, a equipe que trabalha das 6h às 14h ou 15h; e os funcionários do segundo turno, que entram às 14h e terminam o expediente às 22h ou 23h.
Vale ressaltar sobre o adicional noturno, que é um benefício pago aos trabalhadores que trabalham entre 22h e 5h, devendo ser acrescido no pagamento de horas em jornadas noturnas.
Como é possível realizar a troca de horários de acordo com a CLT?
O art. 2º da CLT estabelece que o responsável por determinar o horário de trabalho dos funcionários sempre é a empresa. No momento da contratação, o horário, inclusive, tem que constar na carteira de trabalho do colaborador.
Porém, caso a empresa precise realizar a troca de horário do colaborador, após a contratação, existem algumas regras a serem cumpridas. São elas:
- Não pode causar danos para o colaborador: se a troca de horário solicitada pela empresa prejudicar de alguma maneira o colaborador, por mais que ele aceite, ainda assim é contra a lei.
Um exemplo de troca que a empresa estaria desrespeitando a lei, seria a da jornada noturna para a diurna, já que seria considerada uma ação que prejudicaria a saúde do colaborador.
Dessa forma, caso seja necessária a alteração de horários de trabalho, o colaborador precisa ser previamente avisado e ele não poderá sair lesado.
Caso seja necessária a realização de horas extras, além do horário de trabalho pré-determinado, a empresa precisa arcar com os custos e pagar o acréscimo de no mínimo 50% em cima do valor hora.
Como auxiliar nessas jornadas de trabalho fora do usual?
Para todas as empresas que buscam um sistema prático e completo de controle de ponto, a melhor alternativa sempre será a digital. O controle de ponto digital permite que tanto a equipe quanto os responsáveis pela distribuição das escalas e turnos possam visualizar e controlar a jornada de forma completa. Conheça a Sonoda Ponto e comece ainda hoje a tomar conta da jornada de trabalho de sua equipe de maneira fácil e profissional!