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Direitos trabalhistas: conheça melhor 4 deles

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O objetivo dos direitos trabalhistas é equilibrar as relações contratuais entre empregado e empregador. Em determinadas situações, a falta de conhecimento técnico e a interpretação pessoal e errônea de ambas as partes podem ferir a precisão legal, o que pode acarretar em graves problemas processuais.

Diante dessa situação, selecionamos alguns esclarecimentos jurídicos para a entender melhor os Direitos Trabalhistas. Confira a seguir:

Os direitos trabalhistas têm por objetivo equilibrar as relações contratuais entre empregado e empregador
Os direitos trabalhistas têm por objetivo equilibrar as relações contratuais entre empregado e empregador

Periculosidade

A periculosidade ocorre quando o funcionário tem contato direto com substâncias inflamáveis e/ou explosivas, substâncias radioativas, radiação ionizante, energia elétrica ou qualquer condição de risco evidente e expressivo.

Assim, o colaborador tem o direito de receber o adicional de periculosidade, que nada mais é do que um valor pago a quem está constantemente exposto a esses riscos. Para garantir esse direito, é necessário obter um laudo pericial, lavrado por um profissional capacitado e registrado no Ministério do Trabalho (MTE).

O adicional de periculosidade equivale a um acréscimo de 30% sobre o salário do funcionário.

Insalubridade

A insalubridade existe quando o trabalhador é exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam ser considerados prejudiciais à saúde.

Similar ao adicional de periculosidade, a insalubridade também deve ser atestada por meio de um laudo técnico. Porém, a insalubridade pode ser minimizada ou encerrada a qualquer momento no ambiente de trabalho.

Os Direitos Trabalhistas definem quais são as atividades que podem ser consideradas insalubres e quais os níveis de tolerância para o devido enquadramento e, consequentemente, para a obtenção do referido adicional.

O adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40%, de acordo com a gravidade da situação. Vale lembrar que é proibido acumular mais de um percentual, sendo 40% o limite a ser recebido na situação de insalubridade.

Equipamento de proteção individual (EPI)

A empresa é responsável por fornecer as ferramentas e subsídios necessários para a realização das atividades da empresa e cumprir as normas relativas à segurança pessoal e saúde dos colaboradores. Dessa forma, todo empregador é obrigado a fornecer os famosos EPIs, como capacetes, luvas, galochas, cintos de segurança e muitos outros acessórios para garantir a segurança e o desempenho de determinadas atividades.

Exigir que os funcionários paguem pelo EPI é considerado uma prática ilegal e punível. Conforme mencionado anteriormente, além de fornecer os equipamentos, os empregadores também são obrigados a monitorar seu uso.
O simples fornecimento de EPI não exime o empregador da responsabilidade por eventuais acidentes. As inspeções contínuas são necessárias para cumprir as normas de segurança do trabalho.

Jornada de trabalho: intervalos

Devido a acordos especiais entre empregados e empregadores, a jornada de trabalho e os respectivos períodos de descanso são sempre um tema muito polêmico, quase sempre contra a lei.
As folgas diárias são períodos de folga entre as horas de trabalho, tanto para recuperação física quanto para alimentação e higiene pessoal, fundamentais para a manutenção da qualidade de vida e do desempenho do trabalhador.
A carga de trabalho diária e semanal determinará quanto tempo de folga é permitido aos funcionários. Por exemplo, se um empregado trabalhar 6 horas por dia, terá direito a 1 hora de descanso por dia, ou se trabalhar 4 horas, terá direito a 15 minutos de descanso por dia.

Vale lembrar que são registrados no MTE acordos coletivos legais que podem reduzir e regular as questões de espaçamento de diversas formas, caso contrário, a lei deve ser seguida à risca. Proibições de pausas e horas extras excessivas mostram o descumprimento da lei, e, consequentemente, resultam em processos judiciais.

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