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Ponto eletrônico obrigatório – Legislação em vigor

Hebert H. Martins

Hebert H. Martins

Assistente de Marketing, Redator, Editor de conteúdo, Criador de conteúdo e apaixonado pela cultura pop.
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Confira no artigo a seguir: quem se beneficia do ponto eletrônico obrigatório nas empresas?
Quem se beneficia do ponto eletrônico obrigatório nas empresas?

Ponto eletrônico obrigatório é algo positivo para o seu negócio?

Por exemplo, imagine como seria se não houvesse nenhum tipo de ponto eletrônico obrigatório para a gestão de horasem uma empresa multinacional. Como eles conseguiriam controlar a assiduidade de todos os funcionários?

No Brasil, o controle da jornada de trabalho é obrigatório, mas mesmo assim, algumas grandes empresas ignoram a lei e não controlam a trajetória dos funcionários.

Isso cria uma série de problemas para a empresa, não só problemas de fiscalização, mas uma organização que não sabe se o funcionário chegou mais cedo ou saiu mais tarde tem um grande problema logístico e estratégico!

Vamos falar sobre os motivos da obrigatoriedade do comparecimento, além da legislação de 2019.

O que é um ponto eletrônico obrigatório?

O modelo de trabalho que nós conhecemos hoje, onde o funcionário tem um tempo determinado para entrar e sair da empresa, com sistemas não é tão atual quanto parece.

Mas o importante aqui é lembrar que esse modelo existe hoje graças aos avanços tecnológicos e porque não ao fato de o ponto eletrônico ser obrigatório.

O tempo e a presença foram introduzidos pela primeira vez na força de trabalho em 1930 para registrar o momento exato em que os funcionários entram e saem da empresa.

Naquela época, o horário não era obrigatório, mas com o passar dos anos as leis trabalhistas foram surgindo e com o controle de ponto não foi diferente.

Mas foi somente em 1989 que o controle do tempo obteve uma lei específica N 7.855 que configurou sua obrigação.

Com o passar dos anos, essas regras foram se modernizando, mas acalme-se, veremos tudo isso mais tarde.

O controle eletrônico de ponto obrigatório não se trata apenas de legislação, o registro de ponto eletrônico não é a única forma de pontuar, a manual e a mecânica também são aceitas e consideradas obrigatórias.

Mas imagine essa multinacional que foi mencionada no início do texto, pensa em todos os funcionários que saem ao mesmo tempo e fazem fila no balcão para registrar manualmente o tempo em um caderno.

Então imagine ter que controlar tudo isso mais tarde? Daria um trabalhão, não é mesmo?

É por isso que se fala tanto em ponto eletrônico, na maioria das empresas é o meio mais comum e também o mais seguro de todos os previstos em lei. E a legislação sobre esse assunto é muito clara.

O que diz a lei sobre o tempo de atendimento?

A lei do tempo de atendimento é regida pelo artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dispõe que:

“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”

Essas instruções do Ministério do Trabalho são as portarias que regulamentam o ponto eletrônico, e é isso que torna obrigatório o modelo do ponto eletrônico.

Quando o requisito de ponto eletrônico entrou em vigor?

Ao longo dos anos, o controle de ponto passou por várias mudanças, com a invenção de novos modelos de coleta de ponto.

No entanto, foi somente em 2009 que a Portaria 1510 foi introduzida. Regula exclusivamente o ponto eletrônico, com regras e obrigações para quem deseja adotar o registro eletrônico.

Anteriormente, as instruções do Ministério do Trabalho para o controle de tempo eram mais abertas, não havia exigência de como o sistema deveria ser. Com este novo regulamento, as empresas tiveram que se apressar para se adaptar aos novos padrões de tempo e atendimento.

E por falar em registro de pontos, vamos ver quais tipos existem.

Tipos de relógios

Manual

O controle manual não é realmente um relógio de ponto, é um bloco de notas onde os funcionários anotam seus horários de chegada, almoço e saída, o chamado “cartão ponto”.

Esta é uma das formas menos seguras de rastrear as jornadas de trabalho, pois está sujeita a modificações, erros e arquivamento.

Isso sem falar nas possibilidades de fraudes, erros operacionais na apuração de informações, rasuras, além do trabalho que dá para passar todas as informações para o computador no final do mês.

Resumindo, este é um tipo de gravação única não funcional.

Cartográfico

A marcação de tempo cartográfica ou mecânica é um dos primeiros meios de registro de tempo criados.

Cada funcionário possui um cartão como se fosse uma ficha, e ao se deslocar deve colocá-lo na máquina para que imprima o horário.

Embora seja um dos meios de controle mais antigos, as versões digitais surgiram recentemente no mercado com mais recursos, mas com o mesmo formato de impressão do cartão.

Eletrônico

O ponto eletrônico é o mais inovador e tecnológico em termos de registrar, traz características que as duas formas anteriores não possuíam e possui dois formatos distintos.

Estes são relógios de ponto eletrônico e o controle de ponto eletrônico online. Ambos os formatos são regulamentados pelas Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho.

Agora vamos ver por que os dois são eletrônicos, mas são tão diferentes.

O relógio eletrônico é aquele equipamento que fica na parede corporativa, por meio do qual os funcionários podem verificar as horas por biometria digital, senha ou cartão.

Mas para a coleta de dados é necessário um Sistema de Registro de Ponto (SREP), então as empresas que usam esse tipo de monitoramento precisam de duas coisas, o relógio e o sistema.

O relógio eletrônico online é o mais novo, ele atende às necessidades que mais faltavam no relógio antigo.

Como já é um sistema, não precisa de ramais para funcionar, já faz todo o processo desde o momento que o funcionário cadastra o ponto até a coleta dos dados.

E por estar online, ele pode funcionar por meio de computadores, tablets e até mesmo celulares sem a necessidade de um ponto físico. O que acaba tornando-o mais prático e econômico.

Agora vamos falar um pouco sobre a regulagem dos dois tipos de ponto eletrônico.

O que diz a portaria MTE 1510/2009?

A Portaria 1510 regulamenta o uso do registrador de ponto eletrônico (REP) nas empresas e estabelece alguns requisitos para o uso desse registrador.

Entre esses requisitos, a portaria especifica que um REP nunca pode funcionar sem um SREP.

E esse SREP deve atender a determinados requisitos de processamento de dados, como a forma de armazenamento e o que deve ser incluído no relatório.

Com relação ao dispositivo para o qual o funcionário marca o ponto, os requisitos são os seguintes:

  • Cada ponto marcado no REP deve ser emitido com recibo do trabalhador com durabilidade mínima de 5 anos;
  • Deve possuir relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano, capaz de operar sem interrupções por um período mínimo de mil quatrocentas e quarenta horas em caso de queda de energia;
  • Display exibindo a hora, minuto e segundo;
  • Um meio de armazenamento permanente, denominado memória de registro de ponto (MRP), onde os dados armazenados não podem ser direta ou indiretamente apagados ou modificados;
  • Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde serão armazenados os dados necessários ao funcionamento do REP;
  • Porta USB externa padrão, denominada porta fiscal, para rápida captura dos dados armazenados no MRP pelo auditor tributário do trabalho;
  • Para a função de sincronização, o REP não dependerá de nenhuma conexão com outro equipamento externo.

Junto com esses requisitos, muitas empresas criticaram a portaria, dizendo que os requisitos tornavam a vida muito difícil para as empresas.

Portanto, o Ministério do Trabalho propôs uma nova portaria que flexibilizou o controle do tempo.

Portaria MTE 373

A Portaria 373 possibilitou um novo modelo de pontuação eletrônica, a linha também conhecida como alternativa. Foi introduzido em 2011 e é o mais recente regulamento de assiduidade.

Um aspecto positivo é que a portaria veio complementar o que já era feito e fez do ponto alternativo um bom recurso, pois com ele as empresas têm a possibilidade de fazer todo o processo relacionado ao quadro de horários em um só lugar.

Embora sejam diferentes, as duas portarias fornecem requisitos comuns para o REP e para o ponto eletrônico online.

Regras para os dois tipos de controle de ponto eletrônico

As duas ordenanças dizem que:

  • As verificações de presença de ponto não podem ter restrições de registro, ou seja, a empresa não pode impedir um funcionário de marcar o ponto;
  • Não pode haver marcação automática;
  • A autorização de check-in não pode ser exigida em caso de horas extras;
  • Não pode haver um recurso que altere o ponto marcado pelo funcionário;
  • Os dados coletados devem ser armazenados para fiscalização do Ministério do Trabalho.

O que diz a legislação sobre o ponto eletrônico obrigatório?

Como vimos anteriormente, a legislação não diz que é obrigatório ter um ponto eletrônico, diz que, nos estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, deve ser adoptado um ponto de controle, seja manual, mecânico ou eletrônico.

Mas, a obrigação diz respeito se a empresa opta por um ponto eletrônico, então sim, é obrigatório que ela siga todas as regras previstas na portaria 1510 e 373.

Aqui vai uma dica, se você já tem um e ele não atende aos requisitos, é necessário alterá-lo.

Principais mudanças no ponto eletrônico obrigatório

Com a chegada dos dois novos pedidos, muita coisa mudou no controle de ponto, antes que os erros fossem muito mais frequentes na pontuação da jornada do funcionário e também fossem muito trabalhosos.

Com o ponto eletrônico obrigatório, tanto os funcionários quanto a empresa passaram a ter mais apoio, pois os meios eletrônicos são muito mais fáceis de se cadastrar e evitam que sejam contornados pelas leis CLT.

E quais são as vantagens de ter um ponto eletrônico? Vamos ver.

Vantagens dos pontos eletrônicos

Benefícios para a empresa

Ao adotar um ponto eletrônico online, a empresa economiza muito trabalho de suas áreas de RH, pois a frequência interfere diretamente no quadro de horários, fazendo com que o gerenciamento do tempo seja benéfico. Além de poder visualizar atrasos, faltas e horas extras de forma mais eficaz.

Reduz erros na folha de pagamento, evita pagamentos indevidos, sem falar que a empresa está legalmente amparada por ter registro da frequência total do trabalhador, o que pode amparar em caso de denúncia.

Benefícios do empregado

Para o empregado, o controle do tempo é a garantia de que todas as horas trabalhadas serão registradas e que receberá o pagamento pela jornada trabalhada.

Assim, também terá amparo legal caso a empresa não respeite uma de suas obrigações trabalhistas.

Vamos ver abaixo algumas das principais dúvidas sobre o assunto abaixo.

Principais questões sobre marcação eletrônica de ponto

Quando o requisito de ponto eletrônico entrou em vigor?

Muitas pessoas confundem a lei do relógio de ponto com a verificação eletrônica obrigatória das horas.

No entanto, a legislação de pontos eletrônicos obrigatórios só entrou em vigor quando a Portaria 1510 foi introduzida em agosto de 2009, mas as empresas tinham cerca de um ano para se ajustar às novas exigências, então o prazo estava em vigor em agosto de 2010.

Atualmente, qualquer empresa que adote o REP ou o Ponto Alternativo deve garantir o atendimento aos requisitos da legislação.

Qual o número mínimo de funcionários para haver um ponto eletrônico na empresa?

A lei estipula que as empresas com mais de dez empregados são obrigadas a ter algum tipo de registro de jornada de trabalho.

Mas, nada impede que as empresas com menos adotem o Ponto Alternativo, por exemplo, por ser um sistema mais fácil de instalar nas pequenas empresas.

O que mudou na hora do almoço?

A legislação do relógio eletrônico não altera em nada o horário de almoço, mas como o monitoramento do horário acompanha a legislação trabalhista com a reforma, algumas regras relativas ao horário de almoço foram alteradas.

Antes, um funcionário em regime CLT tinha o tempo mínimo de 1 hora para o almoço, agora é possível dividir esse tempo ou até reduzi-lo para 30 minutos. Mas depende do acordo entre o empregador e o empregado.

Qual a localização do relógio na empresa?

Não existe regra para a localização do relógio, a única regra é que deve ser no local de trabalho.

O que muitas empresas fazem é disponibilizar o equipamento assim que entram no negócio.

Um relógio pode ser transferido para outra empresa?

Sim, isso pode ser feito. Porém, a empresa que receberá o equipamento deve pertencer ao mesmo grupo, ter vínculo entre eles e a empresa deve cadastrar o novo endereço do relógio de ponto no Ministério do Trabalho e Emprego.

A emissão do comprovante de presença é obrigatória?

Este é um dos requisitos da Portaria 1510, cada REP deve emitir uma prova do ponto ao trabalhador e não se esqueça que esta prova deve ter a duração mínima de 5 anos.

Quais são os principais requisitos do REP (Relógio Eletrônico)?

Os principais requisitos do REP são que pode durar 14h40 em caso de falha de energia, que tenha uma porta de entrada USB para extração de dados e que tenha um relógio interno de precisão mínima de um minuto.

Emitir os vouchers, ter memória das marcações feitas e não ter como alterar os dados.

Como faço para saber se o REP é aprovado pelo Ministério do Trabalho?

Cada REP deve estar cadastrado no MT, para que a empresa possa consultar por numeração se o REP é certificado ou não.

A empresa pode escolher seu próprio sistema de registro de pontos?

Sim, a empresa tem total liberdade para escolher o sistema que melhor se adapta às suas necessidades, sabendo que o SREP também deve cumprir os requisitos.

A empresa pode ter dois relógios de ponto no mesmo CNPJ?

É possível ter mais de um relógio no mesmo CNPJ, imagine que um negócio pode ser enorme com muitos funcionários então precisa de mais de um relógio para acomodar o número de funcionários na hora de apontar.

Como resolvo a marcação incorreta em um caixa eletrônico?

Pois bem, esse procedimento deve estar à disposição de quem administra o tempo, desde que o funcionário tenha conhecimento da entrada problemática. Neste caso, pode ser feita uma entrada de dados justificada, sem apagar os dados originais, mesmo que estejam incorretos e isto também é previsto em lei visto que o ponto eletrônico obrigatório é uma realidade, a correção – pois a marcação é feita por humanos – é necessária pela passividade de erros.

Vamos encerrar esta longa lista de requerimentos e especificações com uma dica excelente que você pode estar precisando: na Sonoda Ponto nós atendemos desde as necessidades da sua empresa com todo o equipamento relacionado ao acesso, como também com sistema de ponto, pois somos revenda ouro da Secullum, e também suporte pois quem já usa nosso suporte pode confirmar: nós temos o melhor suporte Secullum do Brasil. Veja por conta própria, agende um chamado o primeiro é por nossa conta.

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