O REP-C é um dos equipamentos de extrema importância na hora de registrar o ponto. O registro de jornada dos funcionários é uma das rotinas mais importantes dentro de uma organização, visto que ele é a base para o fechamento da folha de pagamento.
O REP-C é o famoso relógio de ponto, equipamento responsável por registrar e armazenar dados de entrada, horários de almoço, saída, atrasos e descanso dos colaboradores.
Ao longo dos anos, seguindo a evolução das tecnologias e das leis, o controle de jornada se tornou mais flexível, trazendo novas alternativas às empresas, porém, também acabou gerando questões sobre quais normas e regras as organizações devem seguir para estar de acordo com a lei.
Hoje discutiremos sobre um dos REPs mais comuns do mercado: o REP-C.
O que é um REP-C, afinal?
O REP-C em si é a sigla para “Registrador de Ponto Convencional”. Ele também é conhecido popularmente como relógio de ponto e geralmente é utilizado nas organizações para o registro da jornada dos colaboradores.
O relógio de ponto é instalado dentro das empresas, e é por meio desse ponto físico que são registradas as entradas e saídas e os atrasos e intervalos dos colaboradores. Ou seja, ele é o grande responsável por monitorar e gerir a jornada de trabalho dos funcionários.
Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 74 da CLT, empresas que possuem mais de 20 funcionários são obrigadas, por lei, a registrarem suas jornadas:
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Como surgiu esse modelo de REP?
O uso do Registro Eletrônico de Ponto (REP) foi aprovado a partir da antiga Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Naquele momento, a ideia do governo era que ele funcionasse como um equipamento fiscal, facilitando o controle de jornada e possíveis fiscalizações do Ministério do Trabalho. Essa portaria descrevia o REP como:
Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Porém, em 2021, o governo sancionou a portaria 671, que revogou todos os detalhes previstos na de nº 1510. A partir da 671, foram definidas novas regras e normas que empresas e colaboradores deveriam seguir relacionados ao registro de jornada.
Como um REP-C funciona?
O REP-C funciona exatamente como o seu nome sugere: um registrador de ponto físico. Através do aparelho, o funcionário faz sua marcação de ponto e os dados são armazenados em sua memória interna.
Posteriormente, o RH precisa exportar esses dados para realizar o tratamento de ponto. É importante lembrar, porém, que alguns REP-C exportam essas informações automaticamente para o sistema em que está interligado.
Esse modelo também emite um comprovante quando o colaborador registra o ponto, para que o profissional tenha controle sobre sua jornada.
O que mudou no REP-C com a portaria 671?
A nova portaria extinguiu duas outras portarias – 1510 e 373 – que também abordavam questões relacionadas ao registro de ponto.
A proposta dessa nova portaria é facilitar o registro de ponto e a gestão de dados e deixar as normas mais claras.
Algumas dessas mudanças feitas pela portaria 671 relacionadas ao controle de jornada de trabalho estão:
- Oficialização de três modelos de REP: REP-A, REP-C e REP-P (antes da norma eram apenas dois);
- Obrigação da emissão de comprovante de registro de ponto, independentemente do formato (eletrônico ou impresso);
- Eliminação da necessidade de acordos coletivos para o uso de sistemas alternativos;
- Extinção arquivos como AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) e criação de um novo padrão fiscal;
- Espelho de ponto mais detalhado.
Como ficam os relógios de ponto mais antigos?
Os relógios de ponto antigos continuam homologados, pelo menos por enquanto. As empresas possuem até 1 ano para adequar os seus relógios de ponto antigos de acordo com a portaria 671.
Porém, o registro de ponto já conta com regras a serem seguidas que estão valendo desde o dia 10 de fevereiro de 2022. Já os programas de tratamento têm até o dia 8 de novembro de 2022 para entrarem em conformidade com as exigências da portaria.
Vale lembrar que qualquer inadequação às regras da portaria pode ser motivo de processos trabalhistas.
Vantagens e desvantagens do REP-C
Com o grande avanço das tecnologias trazendo uma grande eficácia no controle de ponto, os modelos mais antigos acabaram ficando para trás em relação a automatização desse processo, que é um dos mais burocráticos do setor de RH/DP.
Vantagens
Ao contrário do que muitos pensam e por mais que esse seja um sistema mais antigo em comparação aos modelos digitais, existem algumas vantagens em adotá-lo:
Segurança
O REP-C é o único modelo que necessita ser aprovado pelo INMETRO, segundo a portaria 671.
Esse é um dos fatores pelo qual o REP-C é visto no mercado como um dos modelos de registro que pode oferecer a maior segurança jurídica no controle de jornada, seja para a empresa como para os colaboradores.
Robustez
Ao contrário dos modelos mais antigos, o REP-C é capaz de executar simultaneamente uma série de processos – impressão de registros, armazenamento de informações, apoio na gestão de horas – sem ter bloqueios ou travamentos.
Desvantagens
Apesar de algumas vantagens citadas acima, o modelo REP-C conta também com algumas desvantagens no dia-a-dia da empresa, principalmente nos quesitos mobilidade e custo-benefício.
Necessidade de um segundo sistema
O REP-C é o aparelho capaz de armazenar os dados. No entanto, a gestão dessas informações tem que ser feita em outro sistema. Dessa forma o registro de jornadas tem uma grande desvantagem em relação a modelos online, que centralizam esse processo.
Já que existe essa necessidade de mais um sistema, a empresa além de acabar perdendo tempo, precisa realizar um investimento maior para conseguir armazenar e realizar a gestão dos dados.
Manutenções onerosas
Por ser um relógio físico, as manutenções tendem a ser mais onerosas para as empresas, podendo haver necessidade da troca de uma peça ou do próprio equipamento e também acaba sendo mais caro para agendar um técnico especializado para verificar e realizar a manutenção do aparelho.
Diferente de um ponto digital, por exemplo, que é um software alocado em nuvem e que pode ser reparado a distância pela empresa que cedeu o serviço.
Gastos com infraestrutura
Outro ponto de desvantagem a ressaltar é que o REP-C é um aparelho que necessita ser instalado de forma física na empresa, o que também requer um investimento considerável por parte da companhia.
Falta de mobilidade
Ao contrário de um sistema de ponto online, que pode ser acessado remotamente pelo colaborador e pela empresa, o REP-C não é móvel.
O aparelho tem que estar instalado na sede da organização, sem poder movê-lo de seu lugar fixo, prejudicando os registros de jornada em que o colaborador está executando seu trabalho a distância, fora das proximidades da empresa.
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