Saiba identificar a diferença entre elas. Na legislação atual, existem dois institutos que tratam acerca da permanência do trabalhador à disposição de seu empregador aguardando ordens, sendo eles a prontidão e o sobreaviso. Ambos derivam do direito do trabalhador ferroviário, mas são aplicados por analogia a todos os trabalhadores atualmente que preencham os requisitos. A …