Férias: quem decide quando tirar, empregador ou empregado?

Picture of Hebert H. Martins

Hebert H. Martins

Assistente de Marketing, Redator, Editor de conteúdo, Criador de conteúdo e apaixonado pela cultura pop.
Compartilhe:
Veja neste artigo o que diz a lei sobre quem tem a decisão final na hora de definir qual vai ser o período de férias a ser gozado pelo colaborador
E na hora de decidir quando tirar as férias, de quem é a palavra final?

Gozar do período de férias é direito do trabalhador, mas quem diz quando as férias deverão ser tiradas?

O período de férias é um período muito aguardado para pelos empregados e é natural que permaneçam dúvidas sobre os direitos e deveres do trabalhador e do empregador na hora de definir as datas das férias. Afinal, quem define o que é um merecido dia de descanso é a empresa ou o funcionário?

Leia o artigo até o final para encontrar a resposta!

Quem pode tirar férias?

Primeiramente, vamos esclarecer quem pode aproveitar esse benefício e como as regras funcionam. De acordo com a lei prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores rurais, domésticos e urbanos têm direito ao afastamento após o período de 12 meses do emprego.

É o “período de concessão”, que o trabalhador pode usufruir após ter desempenhado devidamente a sua função durante o “período de aquisição”. Trata-se de uma vantagem que não pode ser recusada pela empresa e, em caso de acumulação de duas férias, o trabalhador pode receber uma dupla retribuição.

Para mantê-lo atualizado com todas as informações sobre este tópico, vamos ver as seções como estão na lei:

“Capítulo IV da CLT, artigo 129:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.”

“Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”

Anteriormente, o período de férias era obrigatório 30 dias corridos com vencimento. Após a reforma trabalhista, essas regras foram alteradas e os feriados podem ser abolidos em até três períodos.

Nova reforma trabalhista, novas regras

Com a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças foram feitas nas regras quanto ao período de férias do trabalhador. A nova resolução introduz a flexibilidade de prazos, em acordo com a empresa, da seguinte forma:

Um dos prazos não pode ser inferior a 14 dias corridos;

os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias;

É vedado o início das férias nos 2 (dois) dias anteriores ao feriado ou ao descanso semanal remunerado.

Esta solicitação de três períodos de férias também se aplica a menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Antes, essa categoria só podia tirar férias de um único período, agora revogada.

Além disso, um ponto muito importante é que a decisão de dividir as férias é do funcionário. A proposta pode vir da empresa, mas somente quando as partes chegarem a um acordo isto poderá ocorrer e nunca como forma de imposição por parte da empresa.

Mas, afinal, quem decide quando tirar férias: empregador ou empregado?

É o empregador. Nos termos do artigo 134.º, é a empresa que delibera sobre a organização das licenças do trabalhador. Com efeito, a organização das atividades deve funcionar para ambas as partes, sendo normal que o fim do ano, os meses de verão e as férias escolares sejam os mais cobiçados.

A equipe de RH é obrigada a realizar o “aviso de férias”, notificando o funcionário 30 dias antes do agendamento e garantindo que neste documento conste as datas de início e término das férias. Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o empregado não pode gozar férias até que tenha registrado na carteira de trabalho seus direitos trabalhistas.

Quando há desconto nas férias?

Se o funcionário faltar muitas vezes durante o período de aquisição de direitos, existem algumas regras para a dedução do período de férias. São eles:

Até 5 faltas: 30 dias de férias;

De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias

15 a 23 faltas: 18 dias de férias

De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias

Existem situações em que o colaborador, durante o período de aquisição de direitos, não pode gozar férias, pois:

  • Deixou o emprego e não foi reintegrado dentro de 60 (sessenta) dias após a rescisão;
  • Permaneceu em licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias;
  • Interrupção dos trabalhos, com recebimento de pagamento, por mais de 30 (trinta) dias, em razão da interrupção parcial ou total dos serviços da empresa;
  • Estava recebendo auxílio-doença ou acidente de trabalho da Previdência Social há mais de 6 (seis) meses, ainda que de forma intermitente.

Também existem situações em que as faltas não são contabilizadas, tais como:

  • Durante a licença compulsória da trabalhadora para maternidade ou aborto, respeitadas as condições de uso isenção do subsídio de maternidade pago pela Segurança Social;
  • Por acidente de trabalho I ou doença constatada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ressalvada a hipótese do capítulo IV do art. 133;
  • justificado pela empresa, ou seja, que não determinou a dedução do vencimento correspondente;
  • Durante a suspensão provisória para responder a um inquérito administrativo ou em prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
  • E nos dias em que não tenha havido notificação, exceto na hipótese a que se refere o capítulo III do art. 133

Como solicitar férias?

Após o período de carência do funcionário, a empresa tem até 12 meses para garantir as férias, denominado período de concessão. Para isso, é necessário seguir algumas regras. São elas:

Agora, antes de conceder esse prazo, sua empresa deve prestar atenção a algumas regras e agir, são elas:

  • A empresa deve comunicar a concessão de licença aos empregados com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • As férias não podem começar em um dia de descanso semanal pago ou dois dias antes das férias;
  • Os feriados públicos devem ser indicados na Carta do Trabalho e Previdência Social. A não apresentação do cartão pelo trabalhador pode impedir o início do seu descanso. E se você tiver uma carteira de trabalho digital, a tomada de nota pode ser eletrônica;
  • Se os empregados forem da mesma família, têm direito a férias no mesmo período, desde que não causem danos ou transtornos à empresa;
  • Se o funcionário for menor de 18 anos, as férias podem coincidir com o ano letivo, a empresa deve verificar essa possibilidade com a pessoa.

Como o Sonoda Ponto pode te ajudar?

O sistema de controle de ponto online Sonoda Ponto é capaz de otimizar o horário de trabalho do fechamento e, portanto, facilitar a visão e o planejamento dos recursos humanos em relação à escala de funcionários.

Além disso, graças à plataforma, é possível extrair um relatório com informações sobre afastamentos e feriados. Você pode ver os tipos de licença de cada funcionário, as datas e o número de dias em que foram tiradas.

Além disso, o sistema mostra facilmente quem está ou não em um dia de trabalho e quem está ausente, além de anexos de justificativas para faltas.

Ficou com alguma dúvida? Fale com nosso suporte agora.

Que tal receber uma notificação sempre que lançarmos um novo artigo ou atualização? Assine nossa Newsletter agora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa Newsletter agora