Que qualquer um que trabalha para uma empresa está sujeito a ser demitido, todos sabem. Porém, poucos conhecem quais são os motivos que podem ocasionar uma demissão em seu pior formato: a justa causa.
13 são os motivos que podem ocasionar uma demissão por justa causa. Para começar, vamos primeiro definir o que é: a justa causa é uma caracterização definida e imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do funcionário sem que o mesmo tenha direito a alguns dos benefícios trabalhistas como:
– Aviso prévio;
– 13º Salário;
– Férias proporcionais;
– FGTS e indenização de 40% do saldo do FGTS;
– Seguro desemprego.
Motivos que podem ocasionar uma demissão por justa causa:
– Improbidade;
– Violação do segredo da empresa;
– Condenação criminal;
– Embriaguez habitual;
– Abandono de emprego;
– Desídia;
– Indisciplina e insubordinação;
– Ofensas físicas e morais
– Comércio de produtos no ambiente de trabalho;
– Incontinência de conduta e mau comportamento;
– Prática de jogos de azar;
– Atos contra a segurança nacional;
– Ação lesiva à honra ou boa fama
Improbidade
Esse tipo de demissão por justa causa ocorre quando o colaborador causa algum problema à empresa com a intenção de obter vantagens pessoais ou para terceiros.
Alguns exemplos de improbidade são: roubar, bater ponto para outro colaborador, justificar ausências com documentos e atestados falsos, vigiar colegas por meio de câmeras indiscretas e bisbilhotar o computador de outras pessoas.
Violação do segredo da empresa
A violação de segredo da empresa é o repasse indevido de informações de caráter sigiloso ou que não tenham autorização de divulgação por parte do empregador, principalmente se essas informações forem passadas a um terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa.
Os dados podem ser relacionados a patentes, projetos e métodos de execução. Divulgar fórmulas de produtos da empresa ou de dados de clientes dela são alguns exemplos. Quando comprovados o prejuízo real da empresa e a má-fé do colaborador, tal atitude é passível de demissão por justa causa.
Condenação criminal
O funcionário tem de estar detido por determinação de uma sentença transitada em julgado, ou seja, uma decisão judicial que não há mais como recorrer. A demissão não ocorre por conta da condenação propriamente dita, mas como o funcionário estará cumprindo pena, não poderá mais exercer suas atividades, ocasionando, então, o afastamento.
Embriaguez habitual
Pode ocorrer na situação em que a embriaguez do colaborador é frequente, quando o empregado comparece ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes. Ou, ainda, nos casos em que ele pode se embriagar durante a jornada.
Abandono de emprego
Três situações podem ser caracterizadas como abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período igual ou maior a 30 dias; estar trabalhando em outra empresa no mesmo horário; e faltar ao trabalho com atestado, porém ser flagrado realizando atividades não condizentes com a doença.
Desídia
A desídia é caracterizada por uma sequência de faltas leves que demonstrem a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades. Desinteresse constante em seu trabalho, atrasos recorrentes, não cumprimento de atividades e faltas injustificadas podem ser motivo para demissão por justa causa.
Porém, pode ser difícil comprovar a falta de interesse de alguém em seu trabalho.
Indisciplina e insubordinação
Quando o colaborador desrespeita normas da empresa que estejam acessíveis em documento escrito considera-se indisciplina.
A insubordinação acontece quando o funcionário deixa de cumprir uma ordem direta de um superior. Em ambos os casos a pessoa pode ser demitida por justa causa.
Ofensas físicas e morais
Ofender física e moralmente colegas de trabalho dentro e fora da empresa, inclusive na Internet e/ou ofender terceiros no ambiente de trabalho.
Agredir fisicamente, xingar, depreciar, constranger e menosprezar são alguns exemplos de ofensas. Apenas se for comprovada a legítima defesa, esses casos podem não levar à demissão.
Comércio de produtos no ambiente de trabalho
Se a empresa não permite a venda e principalmente se for concorrência aos produtos da empresa ou se prejudicar o desenvolvimento das atividades.
Incontinência de conduta e mau comportamento
Acontece quando o empregado age contra a moral. Ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia, assédio e desrespeito aos colegas de trabalho são alguns exemplos.
Já o mau procedimento é quando o colaborador se comporta inadequadamente, de maneira que pode prejudicar o ambiente de trabalho e ofender a dignidade. Desrespeitar regras internas e utilizar ferramentas da empresa em benefício próprio sem autorização são exemplos que caracterizam mau comportamento.
Prática de jogos de azar
Jogos de azar vão contra as normas jurídicas. Logo, jogar dentro das dependências da empresa é um dos motivos para justa causa. Caso a prática prejudique o desempenho do funcionário, o empregador também tem o direito de aplicar a justa causa. Por ser algo que ocorre fora da empresa, nesse segundo caso, o colaborador tem a opção de recorrer.
Atos contra a segurança nacional
Vários são as atitudes contra a segurança nacional que podem ocasionar demissão por justa causa. O porte de armas de forma não autorizada, aliciar pessoas de outros países com objetivo de invasão ao território nacional, sabotar instalações e planos militares, etc. Nesse caso, a demissão por justa causa é imediata. Porém é preciso que haja comprovação da situação. Os atos devem ser comprovados por meio de um inquérito administrativo.
Ação lesiva à honra ou boa fama
Além das agressões mencionadas no tópico “Ofensas físicas e morais”, acrescentamos a questão do assédio. Agressões verbais, assédios morais e assédios sexuais são passíveis de justa causa. Tanto o assédio sexual quanto a difamação têm consequências que vão além da demissão por justa causa: processos judiciais.
Em caso de demissão por justa causa, quais são as obrigações da empresa?
Após a demissão, a empresa precisa cumprir com algumas obrigatoriedades para dar sequência ao procedimento. Para isso, o RH precisa se preparar. Confira algumas burocracias exigidas:
– Registro da demissão por justa causa na Carteira de trabalho;
– Comprovante da justa causa: a empresa precisa ter provas para validar a demissão;
– Exame demissional;
– Extrato do FGTS, garantindo que os depósitos foram feitos de forma correta;
– Adicional de ⅓ nas férias vencidas;
– GFIP indicando a data de saída e classificação do motivo do desligamento;
– Termo de Justa Causa: coleta de assinatura do colaborador no termo da justa causa;
– 5 vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Para auxiliar em todos esses processos, é consideravelmente importante possuir uma plataforma de controle e gestão de ponto, assim, algumas informações são extraídas com muito mais facilidade e agilidade. Venha conhecer o Sonoda Ponto!