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Dias de Folga

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Os dias de folga são sempre importantes para o colaborador, e a gestão dessas folgas é necessária para a organização da empresa e para o controle da produtividade mesmo com um funcionário a menos disponível no momento.

Nesse artigo você vai saber quais são os dias de folga, de acordo com a CLT, remunerados que seus funcionários têm direito e como eles podem tirá-los.

Dias de folga definidos pela CLT
Dias de folga definidos pela CLT

O que a CLT diz sobre a folga de trabalho?

Segundo a CLT, existem dois tipos de folga: as folgas por direito e as folgas justificadas ou licenças. As duas fazem parte dos direitos do trabalhador e devem ser remuneradas.

A principal diferença entre elas é que a primeira é a folga obrigatória que a empresa deve fornecer ao trabalhador, e a segunda é o direito a se ausentar do trabalho por outros fatores, mas que devem geralmente ser justificados.

Folgas de descanso

São as folgas semanais que o colaborador tem direito de tirar durante o mês de trabalho.

De acordo com a CLT, o trabalhador possui direito a, pelo menos, um descanso na semana, de 24 horas consecutivas, sendo essas horas concentradas, principalmente, no domingo. O profissional de qualquer área é proibido de trabalhar aos domingos e feriados, com exceção das empresas que oferecem serviços essenciais ou em escalas de trabalho dinâmicas.

Nesses casos, o dia de folga é determinado pela empresa juntamente com o colaborador. A lei ainda ressalta que o trabalhador pode somente trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos no mês.

Folgas e Licenças

Todos os colaboradores têm direito a ausências justificadas, porém, como já diz o nome, essas “folgas” necessitam de comprovantes e justificações para cada caso. Dessa forma, o trabalhador e a empresa são protegidos, assegurando direitos e impedindo problemas judiciais.

A Lei Trabalhista ressalta 12 situações estabelecidas pelo artigo 473 que se configuram em licenças, ou seja, dias em que haverá abono de falta do trabalhador sem nenhum prejuízo do salário. Nesses casos, são disponibilizados dias consecutivos úteis de folga para o profissional (não inclui final de semana ou feriados).

Folgas compensatórias

As folgas compensatórias não são completamente consideradas folgas, já que exigem uma reposição das horas de ausência ou certo prejuízo no salário do trabalhador. O colaborador, em caso de reposição, deve repor a falta em um dia de descanso, por exemplo, domingo. 

Como controlar os dias de folga dos funcionários?

Os dias de folga dos trabalhadores, além de serem direito garantido, são fatores de disposição e produtividade.

É recomendado que a empresa solicite que as licenças sejam avisadas com antecedência, estabelecendo um tempo de entrega de documentos, com exceção de problemas de saúde, falecimento e nascimento, que normalmente são imprevistos.

Essas regras devem estar bem alinhadas e devem ser avisadas a todos da empresa. Também é de extrema importância a constante comunicação e orientação com os gestores. A equipe de RH auxilia muito nesse processo, já que é responsável por analisar as situações.

Como um sistema de gestão pode colaborar?

Um Sistema de Gestão com certeza tem muito a agregar com o trabalho do setor de Recursos Humanos. Um sistema assim também pode apresentar:

  • Planejamento de escala de trabalho;
  • Controle de banco de horas;
  • Softwares de gestão de documentos;
  • Fechamento da folha de pagamento;
  • Controle de ponto;
  • Cálculo de horas extras;
  • Previsão de folga do trabalho;
  • Alertas de férias, folgas, abonos, atrasos, entre outros.

Todas essas ferramentas garantem uma gestão mais segura e eficiente do trabalho dos colaboradores e, assim, asseguram seus direitos e a estabilidade jurídica da empresa.

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2 comentários

    1. Algumas portarias possuem três turnos de jornada organizados em uma escala 6×1, em que os colaboradores trabalham por 6 dias e folgam 1, respeitando a regra da legislação que exige pelo menos 1 domingo de descanso ao mês. Já a jornada de 5×1 consiste em 5 dias trabalhados para um de descanso! Ou seja, não precisa ter o dobro de funcionários. Basta apenas que cada colaborador tire o seu dia de descanso em dias distintos, por exemplo. Ou que haja um “rodízio” de funcionários em cada horário, como é o modelo mais comum em condomínios e prédios.

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