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Segunda parcela do 13º salário

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Final de ano e todos os colaboradores só querem saber de uma coisa: décimo terceiro salário! Nesse momento, a primeira parcela já foi paga, mas e a segunda? Confira a seguir o que é o conceito e quando sai a última parte do benefício!

O 13º salário é um benefício que é direito de todos os trabalhadores e é muito esperado o ano inteiro. O 13º nada mais é do que uma remuneração adicional que é paga no último mês do ano.

Recebimento do 13º salário é momento muito esperado

O que é o 13º salário?

O décimo terceiro é um pagamento “extra” que possui valor equivalente a um mês de trabalho. Foi criado no ano de 1962 e instaurado pela lei 4.090/62. O nome foi adaptado para 13º pois o pagamento funciona como se o ano tivesse um mês a mais.

Ao contrário do banco de horas, que depende de um acordo para entrar em vigor, o 13º é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos da CLT.

Quando é o pagamento do 13º salário?

O pagamento do décimo terceiro salário é feito em 2 parcelas separadamente: a primeira com vencimento até o último dia útil do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Se o dia 20 de dezembro cair em um final de semana ou feriado, deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

A primeira parcela do 13º também pode ser adiantada no período de férias do funcionário, que precisa solicitar previamente ao setor de Recursos Humanos.

Em relação aos beneficiários do INSS, o pagamento pode sofrer algumas alterações ao longo dos anos. Em 2021, por exemplo, o pagamento do 13º dos aposentados e pensionistas foi adiantado por conta da pandemia da COVID-19.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador que possui carteira assinada deve receber o décimo terceiro salário (o funcionário tem que ter pelo menos 15 dias trabalhados). Assim, tanto os trabalhadores temporários quanto os que ainda estão em período de experiência têm direito a receber o 13º proporcionalmente ao seu período trabalhado.

Aqueles que passaram por períodos de afastamento, como licença médica ou licença maternidade, também recebem o 13º sem que haja qualquer desconto do tempo de afastamento.

Os trabalhadores domésticos também possuem o 13º como direito, desde que a carteira de trabalho esteja devidamente assinada por seus empregadores.

Trabalhadores não registrados em carteira assinada, MEI ou em casos de demissão por justa causa não têm o direito de receber o benefício.

Como o valor deve ser calculado?

É um cálculo relativamente simples: o valor a ser pago equivale a 1/12 de toda a remuneração recebida pelo trabalhador ao longo do ano. Para calcular, alguns fatores devem ser levados em consideração:

  • Salário base;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Bonificações;
  • Comissões.

Nos casos em que a remuneração é variável, como vendedores que recebem comissão ou trabalhadores do período noturno, é necessário fazer a média de todos os meses que foram trabalhados.

Quando o colaborador está na empresa há menos de 12 meses, é realizada uma conta proporcional à quantidade de meses trabalhados.

E se a empresa não pagar o 13º salário?

Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento do 13º nos prazos estabelecidos pela CLT, ela pode ser denunciada na Justiça do Trabalho e estará sujeita ao pagamento de multa além dos valores devidos aos funcionários.

Vimos que o 13º salário é um direito do trabalhador que deve ser cumprido à risca. Assim, cabe à organização cuidar para que os pagamentos sejam corretamente realizados em relação ao valor e às datas. Dessa maneira é possível melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho, resultando em uma relação mais saudável e consistente entre as partes.

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