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Como a empresa deve lidar com atestados médicos?

Atestados médicos são documentos fornecidos por médicos principalmente quando a o trabalhador se encontra com uma enfermidade que exige o afastamento de suas funções. O atestado é uma maneira de justificar a falta do colaborador, sem deixar de assegurar todos os seus direitos. Além disso, o documento é fundamental para o controle interno das empresas.

Mesmo sendo simples, existem alguns requisitos mínimos que devem ser cumpridos, como o tempo de ausência, assinatura e carimbo do médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), data e hora da consulta.

Vamos abordar a seguir algumas dúvidas sobre o assunto e te explicar como a equipe de RH deve lidar com os atestados médicos!

Atestado médico é uma maneira de justificar a falta do empregado, assegurando todos os seus direitos.
Atestado médico é uma maneira de justificar a falta do empregado, assegurando todos os seus direitos

As faltas que forem justificadas com atestado garantem o pagamento integral do salário?

Sim. De acordo com o artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/49, o empregado que for capaz de comprovar que o motivo da sua falta foi por conta de alguma enfermidade, não sofrerá desconto algum em sua remuneração.

Qualquer atestado é válido?

Por lei, todos os atestados médicos são dotados de veracidade e são válidos para garantir os direitos dos trabalhadores, todavia, há uma preferência pela seguinte ordem:

Os concedidos por serviços médicos oferecidos pela empresa são prioridade; seguidos pelos sindicatos; rede pública (SUS); médico particular; e, quando o afastamento for superior a 15 dias, a declaração do perito do INSS.

Quando posso recusar um atestado e descontar do salário de algum funcionário?

Um atestado médico pode ser recusada apenas se for comprovadamente falso, ou se a empresa, por meio de junta médica, comprovar que o trabalhador está apto para executar suas funções. É o que dispõe o parecer n.º 15/95, do Conselho Federal de Medicina.

Sair da empresa durante algumas horas para consultas de rotina

A lei não faz distinção entre horas ou dias de afastamento, porém, não se tratando de um caso de urgência, o recomendável para essas situações é que o empregado escolha um horário compatível com a sua jornada.

Vale lembrar que, não há previsão na nossa legislação sobre abono de faltas para o funcionário que não comparece ao trabalho para acompanhar seu dependente em algum procedimento médico.

Como proceder se a empresa não aceitar o atestado médico?

Caso a empresa recuse o documento, ainda que ele seja válido, o trabalhador que se sentir lesado deve reivindicar seus direitos por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo sindicato da sua categoria, ou ajuizar uma reclamação trabalhista.

O que o empregador pode fazer quando as faltas são recorrentes?

Caso o colaborador atinja um número de faltas superior a 15 dias, mesmo não contínuos, poderá ser encaminhado ao INSS, visto que o recebimento do salário está condicionado à contraprestação do serviço.

Conclusão

O atestado médico é um importante documento que garante os direitos tanto dos funcionários quanto da empresa. Logo, todos devem estar atentos ao que determina nossa legislação, evitando que as regras sejam transgredidas.

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