Intervalos intrajornada e interjornada: o que são?

Os momentos de descanso devem existir para garantir a produtividade da equipe sempre em dia. Inclusive, na própria CLT consta o direito que o colaborador tem de tirar um tempo justo de descanso, por isso existem os intervalos intrajornada e interjornada. 

Cada tipo de pausa possui sua relevância na saúde do trabalhador, e, para que a empresa esteja nos conformes da lei, é fundamental entender como esses dois intervalos funcionam. Confira:

O descanso é muito importante para a produtividade.
Interjornada e intrajornada configuram descansos e pausas importantes para a produtividade da equipe

O que é jornada de trabalho?

Jornada de trabalho nada mais é do que o tempo em que o colaborador dedica-se integralmente à empresa, ou seja a carga horária diária que deve ser cumprida.

Nesse sentido, a CLT define como padrão a jornada de 8h diárias e 44h semanais, por exemplo. Porém, além dessa configuração, existem diversas escalas e a jornada de trabalho diária também pode variar. De qualquer forma, o limite semanal de horas trabalhadas deve ser de 44h, e nunca ultrapassado.

Independente de qual for a jornada cumprida pelo colaborador, é seu direito ter intervalos para recuperar “o fôlego”. Dessa forma, existem dois tipos de intervalo:

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

Intervalo intrajornada:

intervalo intrajornada é definido por ser aquele que acontece durante a jornada de trabalho, como o horário de almoço, por exemplo.

Todavia, o período de intervalo não é calculado junto com a jornada de trabalho. Se a jornada estipulada é de 8h, o funcionário deve trabalhar por 8h, além do tempo disponível de intervalo.

O tempo desse intervalo também é regulamentado pela CLT. Como mencionamos anteriormente, as pausas são muito importantes tanto para a saúde física quanto mental do trabalhador, e não devem ser negligenciadas. 

Sendo assim, a duração do intervalo é proporcional à jornada de trabalho do funcionário. No caso, o direito ao intervalo começa a valer a partir de jornadas de trabalho de 4h diárias.

De 4 à 6h de trabalho – direito à 15 minutos de intervalo intrajornada

Acima de 6h de trabalho – mínimo 1h e máximo 2h de intervalo intrajornada

É possível reduzir o tempo do intervalo intrajornada?

Após a Reforma Trabalhista de 2017, é possível reduzir o tempo de 1h de intervalo (nas jornadas de trabalho acima de 6h diárias) para até 30 minutos. 

Essa redução é válida a partir de convenções coletivas. Antes da reforma, era necessário a autorização do Ministério do Trabalho.

O que acontece caso o tempo de intervalo não seja usufruído?

Se por algum motivo o tempo estipulado para o intervalo não for inteiramente aproveitado, esse tempo deve ser pago como hora extra, ou seja, com 50% de acréscimo da hora normal.

Aqui aparece novamente a Reforma Trabalhista de 2017, que define que esse pagamento deve ser referido apenas ao tempo que não foi aproveitado do intervalo. Por exemplo, se o intervalo é de 1h, e o funcionário utilizou apenas 40 min e voltou a trabalhar, deve-se calcular 50% da hora trabalhada e adicionar apenas o equivalente aos 20 minutos que não foram usufruídos.

Intervalos intrajornada especiais:

Existem algumas funções e condições que demandam formas específicas de trabalho, e são elas:

  • Motorista, cobrador, operadores de transporte coletivo, fiscais de campo e operação de veículos rodoviários: O intervalo pode ser fracionado ao final das viagens
  • Funções de confinamento no subsolo (ex: minas): Intervalo de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho
  • Trabalho em frigoríficos: Para evitar maiores desgastes por causa do frio, o funcionário tem direito de um intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho
  • Funcionária lactante: Tem direito à 2 intervalos de 30 minutos cada
  • Datilografia, escrituração, digitação (funções repetitivas): Tem direito a 10 minutos de descanso a cada 1h30 de trabalho.

Intervalo interjornada

Esse tipo de intervalo é bem mais simples: os intervalos interjornada devem ter, no mínimo, 11 horas. Nesse caso, não há como reduzir o tempo, mesmo que o funcionário aceite a proposta.

Se caso o funcionário trabalhe durante o intervalo interjornada, esse tempo trabalhado deve ser pago como hora extra, ou seja: com adição de 50% acima do valor hora normal.

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