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Licença-Maternidade – Saiba tudo sobre o direito trabalhista

Com as mulheres cada vez mais inseridas no mercado de trabalho, não é incomum ver mães que precisam se afastar momentaneamente de sua rotina profissional com a chegada de um bebê na família. O período de licença-maternidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição, mas podem existir algumas dúvidas sobre como funciona a licença, qual o tempo de duração, quem paga pelo período de ausência da mãe, quanto a mãe ganha por mês, etc.

Confira a seguir as respostas para essas perguntas!

Todas as gestantes e puerpérias têm direito à licença-maternidade

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o afastamento do trabalho que uma colaboradora recebe nos períodos em que está prestes a dar luz, está no puerpério ou recém adotou uma criança.

A lei surgiu no Brasil no ano de 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Logo quando a lei entrou em vigor, o afastamento era somente de 84 dias, e era pago pelo empregador. Ao passar do tempo, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social, o que ocorreu em 1973 em nosso país. A licença-maternidade atual, de 120 dias, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

Como funciona?

A mãe deve, primeiramente, solicitar o direito ao INSS ou à empresa na qual trabalha. Após o envio dos documentos necessários e da aprovação do benefício, ela recebe o salário-maternidade mensalmente. A licença começa a contar a partir do momento em que a empregada se afasta do trabalho.

O afastamento para trabalhadoras com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, é valido a partir da data do acontecimento.

Qual o período do afastamento?

Geralmente o período do afastamento da licença-maternidade obedece os seguintes prazos:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

Para as mulheres que possuem carteira assinada, caso a empresa tenha aderido ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, esses prazos podem ser prorrogados. Em caso de parto, por exemplo, a licença-maternidade é prorrogada por mais 60 dias, totalizando um afastamento de 180 dias. Nos casos de adoção ou guarda judicial, a prorrogação desse período vai depender da idade da criança. Crianças de até um ano de idade, a licença de 120 recebe mais 60 dias. De um a quatro anos completos, 30 dias a mais, e de quatro até oito anos totalizam 15 dias extras.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Colaboradoras que possuem carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário mensal, pagos pela própria empresa. Se a remuneração não é sempre fixa, como é o caso de vendedoras que recebem comissões, por exemplo, o valor que deverá ser pago é o resultado da média das remunerações do último semestre. Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS calcula uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$15 mil, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250. Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Facultativas (estudantes, por exemplo)
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • Desempregadas
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

Quais exigências devem ser cumpridas para ter acesso ao direito?

Para as empregadas com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências. Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é necessário possuir no mínimo 10 meses de contribuições ao INSS antes de solicitar o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça” e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se existiu demissão.

O período de graça é de seis meses para as facultativas, logo, se ela parar de contribuir, o prazo máximo que ela pode reivindicar o salário-maternidade seria até seis meses da última contribuição.

Quem perder a qualidade de segurado deverá contribuir por pelo menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Para trabalhadora especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.

O que precisa para solicitar o benefício?

Parto:

  • Empregada com carteira assinada: pode solicitar a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
  • Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento.
  • MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.

Adoção:

  • Solicitar diretamente ao INSS a partir da data da adoção ou da guarda judicial. É necessário ter em mãos o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

Aborto não criminoso:

  • Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.
  • Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.

Como funciona o retorno às atividades após a licença-maternidade?

Assim que o período de licença terminar e a trabalhadora puder voltar ao trabalho e retomar suas atividades, ela deverá marcar uma consulta com o médico do trabalho que atestará a sua saúde para poder retornar.

É importante ressaltar que a estabilidade de emprego é garantida por até cinco meses após o parto, incluindo o período de licença-maternidade. Ou seja, durante esse prazo, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa ainda assim.

Lembrando também que as mulheres grávidas podem optar por juntar sua licença-maternidade às suas férias, caso tenham o período de férias para tirar.

Licença-amamentação

Além da licença-maternidade, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito garantido por lei de dois intervalos de meia hora cada para amamentar. A lei se aplica tanto para mães biológicas quanto para adotantes de crianças com até seis meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode optar por juntar essas duas pausas e reduzir a jornada de trabalho diária da colaboradora em uma hora. Algumas empresas permitem, também, que ao final da licença-maternidade a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. (Isso existe pois, se somar todas as pausas de meia hora que a mulher teria direito, totalizaria em 15 dias. Todavia a empresa não é obrigada a fornecer essa última opção).

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