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Teletrabalho e Home Office: Quais as diferenças?

Provavelmente você não sabia que existiam divergências entre essas duas modalidades de trabalho, mas saiba que teletrabalho e home office, apesar de parecerem similares, não são!

Os termos ganharam mais visibilidade devido a situação de calamidade pública que estamos passando por conta da pandemia.

Após concluir-se que o isolamento social seria uma das formas mais eficazes de proteção ao vírus, diversas empresas optaram pelo modelo de trabalho home office, visando proteger seus colaboradores. 

Então, iremos a seguir explicar as características do teletrabalho e home office e quais as diferenças. 

Home office e trabalho remoto
Home office e trabalho remoto

Teletrabalho: o que é e como funciona

O teletrabalho, que pode também ser chamado de trabalho remoto, é utilizado para descrever um trabalho que não é executado no escritório da empresa ou em qualquer outra localidade que tenha vínculo com o empregador. A Lei nº 13.467 de 2017, após a Reforma Trabalhista, inclui essa modalidade de trabalho na CLT.

O artigo 62 da CLT, determina que o trabalhador da modalidade teletrabalho não possui controle de jornada, por isso, não há gratificações por trabalhar em eventuais horas extras.

Outro fator definido é que os custos com o teletrabalho deverão ser arcados pelo empregador, assim como em qualquer outra modalidade.

Assim, todas essas informações devem estar de maneira clara no contrato de trabalho do colaborador que realiza as suas atividades profissionais em teletrabalho.

O teletrabalho tem como característica principal que, para ser executado, os meios utilizados são eletrônicos. 

O empregador e seus colaboradores precisam ter uma infraestrutura com equipamentos eletrônicos que tornem possível a comunicação para que o trabalho seja executado.

Agora que você já sabe sobre teletrabalho ou trabalho remoto, deve querer saber quais são as diferenças, então, em relação ao home office. Vamos explicar!

Home Office: o que é e como funciona

Como mencionamos anteriormente, a modalidade home office tornou-se bastante conhecida por conta da pandemia no ano de 2020.

Muitas empresas tiveram que adotar o home office obrigatoriamente durante esse período para que pudessem continuar o trabalho sem que houvesse muito prejuízo.

Home office, em seu sentido literal traduzido do inglês, indica que é um trabalho feito em casa. Porém, essa modalidade define que o trabalho pode ser realizado em qualquer lugar, contanto que executado remotamente.

O home office, diferente do teletrabalho, ainda não está integrado na legislação brasileira, pois ainda é bem recente nas empresas. Justamente por ser uma modalidade “nova” no Brasil, ainda pode ser complicado para as pessoas entenderem exatamente como o home office deve funcionar.

Porém, caso o funcionário precise, há também um espaço físico a disposição na empresa para suprir uma necessidade eventual que pode afetar sua produtividade.

Como é tratado o home office no contrato do trabalhador

Levando todos esses fatores em consideração, não é necessário que a modalidade seja especificada no contrato de trabalho, podendo ser tratada apenas como uma política interna da empresa.

Portanto, ainda que não exista a necessidade de que o trabalho seja executado presencialmente no home office, o empregador precisa exercer um controle da jornada dos colaboradores.

Cabe ao empregador buscar a melhor forma de fiscalizar a jornada de trabalho de seus empregados, o mais recomendado nesse caso é o controle de ponto online. Além disso, são mantidos o pagamento de horas extras, intrajornada, adicional noturno.

Vale ressaltar que é importante que o empregador forneça os materiais para que o seu funcionário tenha o mesmo ambiente de trabalho, tanto na empresa, quanto em casa ou qualquer outro lugar remoto onde o empregado vá executar suas atividades. Simplificando: no home office, é como se o colaborador estivesse executando as atividades presencialmente na empresa, por isso possui as mesmas regras, mesmo controle de jornada, mesmo pagamento, porém, com a diferença de que pode ser feito em casa.

Porque a diferença entre teletrabalho e home office precisa ser compreendida pelas empresas?

Mesmo que os funcionários estejam trabalhando de casa, através do home office, é obrigação da empresa continuar monitorando e realizando o controle de jornada desses empregados.

Assim como no trabalho presencial, fazer um controle de ponto home office é requerido por lei.

Porém, devido à distância, uma ótima alternativa é que sejam utilizados sistemas de ponto eletrônico alternativos.

Como funciona o controle de ponto home office?

O controle de ponto home office é bem simples, ainda mais se a sua empresa utiliza um controle de ponto online, como o Sonoda Ponto.

Com um sistema eficaz e moderno, o seu colaborador precisa apenas utilizar o computador ou o celular para realizar o registro de seus horários de entrada, saída e pausas para horário de almoço ou de descanso.

Assim que se bate o ponto, o gestor de RH consegue acompanhar os registros de seus funcionários em tempo real.

É de extrema importância que a sua empresa acompanhe a jornada de trabalho dos funcionários.

Para o home office, realizar um controle de jornada com a ferramenta do ponto online é a melhor opção.

Agora ficou mais fácil de entender as diferenças entre teletrabalho e home office? Tudo o que você precisa lembrar são os seus conceitos básicos e o que a legislação define sobre as modalidades!

Agora só falta possuir um bom controle de ponto online para garantir a gestão de pessoas na sua empresa!

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