Diversas são as siglas contábeis e trabalhistas que estão presentes na rotina de empresas e pessoas. Amortização, ativo, DIRF, DCTF, DASN, RAIS, CAGED… são tantas definições que muitas vezes até os profissionais mais qualificados têm dúvidas, se confundem e recorrem a consultas.
No artigo a seguir, você aprenderá a identificar a diferença entre algumas das principais siglas contábeis e trabalhistas e quais delas são obrigatórias no glossário das empresas. Veja:
Principais diferenças entre as siglas contábeis e trabalhistas
Pessoas jurídicas corretamente equiparadas e regularizadas perante às leis contábeis, tributárias e fiscais, precisam cumprir várias obrigações legais, independentemente do enquadramento jurídico ou da forma de tributação.
As siglas contábeis são relacionadas às demonstrações contábeis e suas exigências. Nesse parâmetro, podem ser divididas em obrigações principais e acessórias.
As principais fazem jus ao pagamento de tributos e são resultados de um fato gerador. Já as acessórias são decididas e impostas pelo governo federal e devem ser apresentadas pela empresa à Receita Federal do Brasil (RFB).
Resumidamente, as obrigações acessórias são dependentes das obrigações principais, e o não cumprimento dos prazos de entrega, assim como erros nos arquivos transmitidos, pode ocasionar em multas e outras autuações.
Em contrapartida, as siglas trabalhistas estão diretamente relacionadas ao dia a dia e ocorrências que envolvem os pagamentos e transmissões (mensais e anuais) de obrigatoriedades.
Principais siglas contábeis
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
É uma das obrigações acessórias que é responsabilidade da empresa.
A DIRF é feita com o principal objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos aos residentes do país, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e demais contribuições, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa pagos a residentes ou domiciliados no exterior e valor pago a plano de saúde empresarial.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Empresas tributadas pela condução do Lucro Real e Lucro Presumido devem transmitir a DCTF. A função principal dessa Declaração é informar à Receita Federal do Brasil os valores devidos de tributos e contribuições federais, e também os que foram utilizados na sua quitação.
Declaração de Apuração da Arrecadação do Simples Nacional (DASN)
Essa é outra obrigação acessória das empresas que optam pelo Simples Nacional. Mesmo que não tenha havido faturamento, as organizações necessitam apresentar a DASN todos os anos. Esse documento precisa conter os valores de todas as operações realizadas pela empresa.
Principais siglas trabalhistas
Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS)
Todas as pessoas jurídicas devem apresentar essa obrigação ao MTE anualmente. A RAIS é uma declaração utilizada no levantamento do censo no Brasil, auxiliando a definir dados estatísticos que mostram as taxas de pessoas empregadas e desempregadas. A partir dessas informações, podem haver ações governamentais para melhorar a situação.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
É como um banco de dados que deve ser mensalmente atualizado pelas organizações. Entre as informações que devem ser fornecidas ao CAGED estão novas admissões e demissões e mais várias outras informações sobre a relação trabalhista.
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS)
A finalidade da GFIP é distribuir informações à Previdência Social. É encaminhada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) através do aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).
Já a GPS é responsável pelo recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito pela empresa, descontado mensalmente do funcionário.
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